Discute-se muito, no judiciário, a cerca do Direito à Saúde. O fato é que a Constituição Brasileira de 1988 elenca a saúde como Direito Fundamental. Um direito fundamental é aquele que o indivíduo tem como básico para ser digno, assim todos tem direito à saúde. Tal direito engloba todas as ações para manter o indivíduo com qualidade de vida, isto é, todos os tipos de tratamentos. Uma pessoa não pode dispor de sua própria saúde, pois o direito à saúde é indisponível, mas nem todas as pessoas têm acesso aos tratamentos advindos de prescrições e próprias para sua enfermidade. Neste conflito, como garantir que o direito à saúde seja efetivamente indisponível?
A produção de conhecimento acerca da população brasileira, suas necessidades, suas doenças torna o debate para inclusão de políticas públicas interessante. Se determinada cidade apresenta maiores casos de câncer de mama, os tratamentos para tal doença serão intensos, o que não significa que quem tem outro tipo de doença não vai ter o tratamento indicado. A inclusão de políticas públicas é um meio para que as políticas nacionais em saúde sejam produtivas.
O direito garante que cada indivíduo, deve ter acesso à saúde, mas se não há tratamento disponível através de políticas públicas o paciente terá que entrar na justiça para aplicar tal direito. Entende-se, deste modo, que o direito à saúde caminha com eficiência se há existência de acesso à saúde (extrajudicialmente) as pessoas que necessitam de algum tratamento.
O câncer, especialmente, é uma doença cujo tratamento é bastante oneroso, mas o paciente não pode ficar a mercê de solução governista. Neste caso, o direito (que no caso do Brasil foi criado anterior à lei que regulamenta o SUS) não transmite dúvida de que o paciente tem direito ao tratamento digno. No Brasil, infelizmente o número de ações judiciais acerca da saúde é crescente, transmitindo que o brasileiro tem dificuldade de acesso à saúde no âmbito extrajudicial. Portanto, é preciso que haja diálogo entre a sociedade e a produção de políticas nacionais, municipais, estaduais de saúde por parte do governo.
Anna Karoline Pacheco Teixeira - Acadêmica de Direito